Transporte DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro)

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Nossa empresa está habilitada a transportar cargas alfandegadas, isto é: contêineres ou cargas soltas em regime de Trânsito Aduaneiro DTA-Armazém ou DTA-Pátio, para qualquer EADI – Estação Aduaneira Interior – em todo o Brasil.

Isto é possível porque o Regime Especial de Trânsito Aduaneiro permite o transporte destas mercadorias de um ponto a outro do território nacional, com suspensão de tributos. Ao chegar EADIs (também conhecidos como portos secos) elas passam pelo desembaraço alfandegário e fiscal. As DTAs são os documentos eletrônicos que acompanham este processo.

Este tipo de transporte só pode ser feito por empresas já habilitadas junto a Secretaria da Receita Federal.